Jornal de Toxicologia e Farmacologia Forense

Farmacologia Forense

A toxicologia forense baseia-se no exame de amostras quanto à presença de droga(s). Podem ser medicamentos suspeitos de serem utilizados num caso específico (testes direcionados) ou uma ampla série de testes destinados a abranger uma ampla gama de substâncias comuns. Estas substâncias geralmente incluem álcool, drogas de abuso (por exemplo, anfetaminas, benzodiazepinas, cannabis, cocaína, opiáceos) e uma série de drogas comuns obtidas legalmente.1. Na prática, as drogas detectadas muitas vezes não são suspeitadas devido às circunstâncias dadas. Portanto, uma ampla triagem de medicamentos deve ser realizada para a maioria dos medicamentos comuns, em vez de realizar análises para um ou para uma gama limitada de medicamentos.

Em casos de suspeita de envenenamento, a prática habitual é que os toxicologistas realizem um amplo rastreio de medicamentos para abranger os grupos de medicamentos listados acima, bem como para identificar os medicamentos ou produtos químicos suspeitos de serem consumidos. Esta última informação pode vir de um exame da cena ou de informações fornecidas por associados conhecidos e familiares. Em alguns casos, a constelação de sintomas apresentados pelo sujeito pode fornecer uma pista sobre o possível veneno. Os relatórios devem indicar claramente o(s) medicamento(s) detectado(s) e os métodos utilizados para detectar medicamentos. Em algumas situações são detectados medicamentos ou metabólitos de medicamentos, mas não confirmados. Estes resultados devem ser sinalizados como presuntivos ou não confirmados, o que significa que existe uma possibilidade real de que esta substância esteja presente, mas que a identificação não cumpre os padrões de notificação aceites. Isto pode ocorrer devido à disponibilidade limitada da amostra, à falta de um método analítico adequado, ou a droga detectada pode não ser considerada uma descoberta importante do ponto de vista forense.

Excepto nas situações ocasionais acima referidas, é prática aceite notificar um medicamento apenas quando o laboratório tem total confiança na sua presença naquela amostra. Em outras palavras, a descoberta da droga está confirmada. Relatar um medicamento como “indicado” ou “não confirmado” significa que o laboratório não pode ter certeza de que a substância está necessariamente presente na amostra. Se o resultado tiver algum significado no caso, o laboratório deverá esforçar-se por confirmar a presença, caso contrário o resultado não terá valor probatório. Muitos laboratórios forenses estão agora sujeitos à revisão por pares através de programas de garantia de qualidade e têm inspeções formais regulares como parte dos requisitos de acreditação ou certificação. Esses processos regulam a atuação dos laboratórios e visam melhorias contínuas na qualidade do serviço. Estes requisitos aplicam-se particularmente aos laboratórios forenses australianos. Além disso, é um requisito que os métodos para detectar drogas em instalações forenses sejam totalmente validados e adequados à finalidade pretendida. Espera-se que os laboratórios tenham dados para verificar se o método é adequado ao fim pretendido.